Dia mundial pela prevenção contra a violência doméstica a crianças e adolescentes – 19 de novembro.
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Art. 227 da Constituição Federal Brasileira
Quem AMA não BATE, EDUCA!
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